Texto amplia grupos prioritários, cria regras para uso produtivo da energia e estende prazos do programa
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) alterou o decreto que regulamenta o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica, o Luz para Todos. As mudanças constam no Decreto nº 12.964, assinado na 6ª feira (8.mai.2026) e publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta 2ª feira (11.mai.2026). Eis a íntegra (PDF – 113 kB).
O novo texto amplia as prioridades de atendimento, cria regras voltadas ao uso produtivo da energia elétrica em áreas rurais e remotas da Amazônia Legal e prorroga prazos para execução de contratos do programa.
Entre as principais mudanças, o decreto passa a incluir famílias chefiadas por mulheres inscritas no CadÚnico e famílias com pessoas com deficiência ou idosos dependentes entre os grupos prioritários do programa.
O texto também amplia o alcance do Luz para Todos para estruturas coletivas e comunitárias, como cozinhas comunitárias, câmaras frias, sistemas de abastecimento de água e instalações de conectividade à internet.
Eis algumas das alterações no decreto:
- inclusão de famílias chefiadas por mulheres inscritas no CadÚnico entre as prioridades;
- prioridade para famílias com pessoas com deficiência ou idosos dependentes;
- inclusão de cozinhas comunitárias, sistemas de abastecimento de água e estruturas de conectividade entre os atendimentos possíveis;
- criação de regras para fornecimento de energia voltado ao desenvolvimento produtivo no meio rural;
- exigência de infraestrutura resiliente nas novas redes de distribuição;
- previsão de revisão do Manual de Operacionalização do programa em até 180 dias.
O decreto também estabelece que os novos atendimentos por extensão de rede deverão considerar as condições climáticas, a cobertura vegetal e as dificuldades logísticas das regiões atendidas, com o objetivo de reduzir vulnerabilidades no fornecimento de energia.
Outra mudança cria um capítulo específico sobre acesso à energia elétrica para promoção do desenvolvimento produtivo. O texto autoriza o atendimento de unidades consumidoras e de infraestruturas destinadas à geração de renda, ao fortalecimento de cadeias produtivas locais, à segurança alimentar e a serviços comunitários essenciais em áreas rurais e remotas da Amazônia Legal.
O decreto determina ainda que esses atendimentos priorizem soluções sustentáveis, eficientes e adaptadas às características sociais, ambientais e culturais das comunidades locais.
Os contratos do programa destinados à população rural terão prazo para aplicação dos recursos financeiros até 31 de dezembro de 2028 e para encerramento de crédito até 31 de dezembro de 2029.
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Fonte: Poder 360











