Ferramentas de inteligência artificial (IA) permitem criar imagens, áudios e vídeos simulados com poucos cliques. Isso muda a forma como campanhas se comunicam com o eleitor e abre espaço para manipulação e desinformação em escala. Foi para equilibrar essas duas pontas que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu regular o uso de IA nas eleições 2026, que acontecem em outubro.
O órgão já havia dado o primeiro passo nesse sentido nas eleições municipais de 2024. Para este ano, ampliou as normas que serão aplicadas, pela primeira vez, a uma eleição geral — que vai escolher presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Embora a propaganda eleitoral propriamente dita só comece em 16 de agosto, as regras sobre IA já estão valendo.
As exigências para o uso da IA nas eleições 2026 constam no artigo 9º-B da Resolução nº 23.610/TSE, que trata da desinformação na propaganda eleitoral, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.755 de março de 2026.
Rotulagem obrigatória
A mudança central no texto que regula a propaganda eleitoral determina que todo conteúdo criado, substituído, mesclado ou alterado por IA — o chamado conteúdo sintético multimídia — precisa informar esse uso de forma explícita, destacada e acessível, com indicação da tecnologia usada.
O formato do aviso varia conforme a peça:
- Em áudio: a informação deve ser lida antes da mensagem principal.
- Em imagem estática: o alerta deve constar no próprio corpo da imagem (marca d’água) e também na audiodescrição.
- Em vídeo: valem as regras de áudio e imagem aplicadas simultaneamente.
- Em material impresso: o aviso deve constar de modo legível em cada página.
Ficam fora dessa exigência os ajustes técnicos de imagem ou som, elementos gráficos como vinhetas e logomarcas, e montagens em que candidatos e apoiadores aparecem juntos em uma única foto.
A mesma lógica do rótulo visível vale para chatbots e avatares empregados no atendimento a eleitores. Além disso, nenhum sistema automatizado pode simular que é o próprio candidato ou outra pessoa real. O uso dessas ferramentas restringe-se a fornecer informações institucionais e propostas de governo.
Deepfakes e desinformação
Além da rotulagem, a resolução proíbe usar conteúdo fabricado para espalhar fatos sabidamente falsos ou descontextualizados que comprometam o equilíbrio do pleito. Isso inclui a proibição de deepfakes — tecnologia de IA usada para criar, substituir ou alterar imagem e voz em fotos, vídeos ou áudios, seja de pessoas vivas, falecidas ou até personagens fictícios. O termo combina “deep learning” e “fake”, resultando em conteúdos falsos com aparência muito realista.
A regra veda essa prática mesmo quando a pessoa retratada é real e autorizou o uso da sua imagem ou voz, caso o material tenha o objetivo de prejudicar ou favorecer alguma candidatura. O descumprimento configura abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, o que pode acarretar a cassação do registro do candidato ou do mandato.
Janela de restrição
Uma das novidades deste ano é a proibição de publicar, republicar ou impulsionar novo conteúdo sintético entre 72 horas antes da votação e 24 horas depois de encerrado o pleito, mesmo que o material esteja devidamente rotulado.
A lógica por trás dessa restrição do uso da IA nas eleições 2026 é simples. Faltando poucas horas para a eleição, rotulagem sozinha não é suficiente, já que não sobra tempo para desmentir um vídeo falso antes que ele circule e influencie o voto.
Responsabilidade das plataformas
A resolução de 2026 ampliou ainda as hipóteses de responsabilidade solidária dos provedores de internet e redes sociais por conteúdo irregular. As regras agora abrangem o descumprimento de rotulagem, a republicação de material já removido por ordem judicial e a violência política contra a mulher. Nesses cenários, as plataformas devem retirar o conteúdo por iniciativa própria, de forma imediata e sem necessidade de decisão judicial prévia.
Para conteúdos que espalham informações falsas sobre as urnas eletrônicas, o processo eleitoral ou a Justiça Eleitoral, os juízes ficam vinculados a decisões já tomadas pelo TSE sobre o mesmo tema, e o prazo para remoção pode cair para menos de 24 horas.
Em processos de apuração dessas infrações, o juiz pode inverter o ônus da prova quando for tecnicamente difícil comprovar a manipulação. Nessas circunstâncias, cabe a quem publicou o conteúdo provar a licitude do material.
Sanções
As determinações para a utilização de IA nas eleições 2026 são acompanhadas de penalidades. A multa varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil por infração, conforme previsto no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997, e a remoção do conteúdo não extingue a penalidade financeira.
Quando a infração configura abuso de poder político — a exemplo do uso de deepfakes — ou uso indevido dos meios de comunicação, o caso pode resultar na cassação do registro da candidatura ou do mandato, além de apuração de crime eleitoral nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral.
Fonte: Invest News












