A saúde mental no ambiente de trabalho se tornou um dos tópicos mais comentados nesse primeiro semestre, em todos os setores econômicos. A Norma Regulamentadora nº 1, ou simplesmente NR-1, passou por uma atualização e agora deve incluir a gestão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.
Depois de meses de discussão, planejamento e adaptação, a norma entra em vigor no dia 26 de maio. Na última semana, durante a Hospitalar 2026, o Congresso de Gestão de Clínicas trouxe um painel sobre o tema, levantando a questão: Relações de Trabalho e Sustentabilidade: sua clínica está preparada?
Acompanhe a seguir as principais considerações do painel.
Contexto legal da NR-1
O painel teve mediação de Clóvis Queiroz, diretor de Relações do Trabalho e Sindical da CNSaúde, com participação da advogada Daniela Bernardo, diretora jurídica da Fesaúde, e Paulo Leal, consultor médico em saúde ocupacional do Grupo Fleury.
A primeira parte do conteúdo foi uma apresentação de Daniela, trazendo a base legal que fundamenta a obrigação do empregador com a saúde ocupacional. “A gente tem um arcabouço de determinações de que a saúde e segurança do trabalhador é uma obrigação legal. Não adianta a gente querer fugir dela”, destacou.
A especialista reforçou que a NR-1 não é uma novidade e não se resume apenas aos riscos psicossociais, relacionados à saúde mental. “A NR-1 é um gerenciamento de risco ocupacional que trata outros tantos riscos, além do próprio risco psicossocial”. Segundo a diretora jurídica, a regulamentação tem origem em convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), das quais o Brasil é signatário.
Então, o que mudou na NR-1 em 2026? Segundo Daniela, são três itens:
- A atualização (Capítulo 1.5) coloca o risco psicossocial dentro do Gerenciamento de Risco Ocupacional da empresa;
- Traz uma integração com a análise ergonômica da NR-17;
- Fala da probabilidade de risco que deve ser analisada.
Ela indicou o Manual elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que as empresas se orientem com maior segurança.
Atenção ao que não é a NR-1
Daniela Bernardo apontou uma diferenciação do que é obrigação normativa (Gerenciamento de Riscos Psicossociais) e o que é iniciativa voluntária (programas de promoção da saúde mental).
Um dos pontos levantados no debate foi a necessidade de diferenciar saúde mental individual dos riscos psicossociais relacionados à organização do trabalho. “Eu preciso entender que o foco da NR é a atividade, é o local de trabalho, não são condições pessoais”, enfatizou Daniela.
Já Clóvis Queiroz, comentando sobre esse momento de adaptação em que as empresas se encontram, reforçou que a NR-1 não pede consultas ou atendimento psicológico para funcionários.
“Quando nós estamos falando dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho na norma regulamentadora nº1, capítulo 1.5, estamos falando de ergonomia e organização do trabalho. Ponto”, destacou Queiroz. O mediador também fez um alerta sobre a proliferação de consultorias no mercado: “Tomem cuidado com os profetas da NR-1, consultores que geralmente chegam ali com um questionário pronto, muitas vezes questionários feitos por uma IA, sem nenhuma metodologia por trás”.
Como funciona no Grupo Fleury
Para complementar o debate, Paulo Leal apresentou como o Grupo Fleury trabalha em torno dos riscos ocupacionais, e como a NR-1 já foi atendida nos últimos anos.
“Inserir o fator de risco psicossocial relacionado ao trabalho dentro do Gerenciamento de Risco Ocupacional deveria seguir a mesma base, ou pelo menos os três principais pilares que o GRO, segue: as condições reais de trabalho, os indicadores organizacionais e principalmente a percepção dos trabalhadores.”
Como forma de incluir os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) no PGRO (Plano de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), Leal destacou a aplicação do Questionário Psicossocial de Copenhague, disponível em diversos idiomas e com 41 questões na versão curta.
O consultor passou, com detalhes, as etapas que o Grupo adotou um processo de sete etapas: estruturação analítica; identificação preliminar e escala analítica; indicadores institucionais e epidemiológicos; condições reais de trabalho (conforme a NR-17); motor de consolidação e graduação (com utilização de IA e machine learning para análise de dados e categorização de riscos); integração operacional e ocupacional; e monitoramento e melhoria contínua (através de método PDCA – plan, do, check, act).
O Congresso de Gestão de Clínicas teve curadoria do SindHosp. Assista ao episódio do Podcast Saúde Business com Francisco Balestrin, presidente do SindHosp e da Fesaúde.













