tributarista alerta para risco jurídico da nova medida

A proposta do governo federal de tributar os rendimentos de Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), hoje isentos de Imposto de Renda, pode esbarrar em princípios constitucionais e abrir espaço para uma intensa disputa judicial. Esse é o alerta dado pelo tributarista Daniel Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Souza e especialista em direito constitucional, que vê na medida uma violação de garantias fundamentais da Constituição como o respeito ao direito adquirido e à segurança jurídica.

Conforme informações divulgadas até agora, o governo estuda aplicar uma alíquota de 5% sobre os rendimentos desses títulos, com a intenção de corrigir distorções no mercado financeiro e ampliar a base de arrecadação. “A ideia é promover maior Justiça fiscal, mas é fundamental que se respeite os princípios constitucionais para evitar retroatividade indevida e insegurança jurídica”, afirma Szelbracikowski.

O que está em jogo

O ponto central da discussão é se a nova tributação poderá atingir títulos que já foram emitidos com isenção, o chamado estoque. Segundo o advogado, os investidores que aplicaram em LCIs e LCAs no passado tomaram suas decisões com base em uma expectativa de isenção fiscal. Esses títulos, normalmente, oferecem taxas mais baixas do que produtos financeiros tributados, como CDBs, justamente porque o benefício fiscal é parte do atrativo.

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“Alterar as regras para títulos já emitidos pode configurar violação ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido, princípios previstos no artigo 5º, inciso 36 da Constituição”, explica Szelbracikowski. “O impacto seria não só jurídico, mas também no equilíbrio e na confiança do mercado financeiro.”

Além disso, o especialista lembra que qualquer mudança tributária precisa respeitar o princípio da anterioridade, estabelecido no Artigo 150, Inciso III, Alínea ‘B’ da Constituição, que determina que um tributo criado ou aumentado só pode entrar em vigor no exercício seguinte, salvo exceções. “Mesmo que o governo entenda que está apenas retirando um benefício fiscal, o que daria margem para aplicação imediata, ainda precisaria observar a anterioridade mínima de 90 dias”, alerta.

O risco de judicialização

Essa questão técnica pode acabar elevando as disputas no Judiciário. Isso porque a emissão da LCA ou LCI ocorre no momento da compra e o fato gerador do IR só se dá na hora do resgate, vencimento ou alienação do título. Isso pode abrir margem para que o governo defenda a aplicação da tributação sobre rendimentos futuros, mesmo para títulos emitidos no passado.

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“Se o governo decidir tributar sem fazer nenhuma ressalva ao estoque, é provável que haja contestação judicial. O investidor poderá alegar que o direito adquirido à isenção deve ser preservado”, afirma Szelbracikowski.

Até o momento, o governo apenas sinalizou a intenção de tributar os rendimentos desses produtos, mas não detalhou se haverá uma Medida Provisória (MP) e, principalmente, se a nova regra valerá apenas para novos títulos ou também para os já emitidos.

“Se a proposta respeitar o estoque, a possibilidade de judicialização é menor. Caso contrário, há um risco claro de contencioso tributário”, destaca o tributarista.

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Impactos no mercado

As LCIs e LCAs foram criadas para fomentar o crédito imobiliário e o agronegócio. A isenção de IR é justamente o que garante sua competitividade frente a outros produtos financeiros. “A retirada desse benefício pode diminuir o estímulo ao investimento nesses setores e afetar a lógica de precificação no mercado”, explica o especialista.

Enquanto o governo não define os detalhes da proposta, o mercado opera em um cenário de expectativa. “Hoje, quem investe em LCI ou LCA não tem garantia de que não será tributado no futuro, o que pode afetar as decisões de alocação de recursos no curto prazo”, diz Szelbracikowski.

Fonte: Info Money

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