Nova exigência pode travar a abertura de empresas, diz especialista

Quem pretende abrir uma empresa no Brasil agora precisa tomar uma decisão estratégica antes mesmo de existir formalmente: escolher o regime tributário. Desde o dia 27 de julho de 2025, passou a ser obrigatório, já no ato da inscrição do CNPJ, a definição por categoria como Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou algum dos novos modelos previstos na Reforma Tributária. Caso contrário, o CNPJ sequer será emitido.

A exigência é parte do novo Módulo AT (Ambiente de Trabalho) da REDESIM, sistema integrado de registro empresarial, e está prevista na Nota Técnica nº 181/2025, da Receita Federal. A ideia, segundo o Fisco, é padronizar os cadastros, evitar erros e alinhar dados entre os órgãos públicos.

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Mas, na prática, especialistas alertam para um efeito colateral imediato: a abertura de empresas poderá ser travada por erros no preenchimento ou na escolha equivocada do regime, com impactos especialmente pesados para micro e pequenos negócios.

“Agora o empreendedor precisa escolher o regime tributário antes mesmo de a empresa existir de fato. Sem isso, o sistema não libera o CNPJ”, explica Ana Carolina Scafuro, advogada especializada em Direito Societário e Contratos do escritório JLEGAL. “Isso exige uma análise prévia criteriosa e traz riscos se for feito sem planejamento.”

Mais burocracia

Para os especialistas, a nova regra também tem seu lado bom. A obrigatoriedade da escolha antecipada pode evitar erros no enquadramento fiscal e forçar um planejamento tributário mais estratégico, especialmente para quem pretende optar pelo Simples Nacional — modelo que costuma oferecer vantagens a pequenos negócios.

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“Com a definição do regime logo no início, há uma padronização maior e se evita a divergência posterior entre dados cadastrais e o modelo tributário de fato”, diz Ana Carolina.

Mas o alerta é claro: burocracia aumentou, e os riscos também

A obrigatoriedade, no entanto, também reduz a flexibilidade para correções e exige que o empreendedor tenha clareza sobre seu faturamento estimado, margens e obrigações fiscais logo de cara. Isso pode se tornar um problema para negócios em fase inicial ou sem acesso a uma consultoria especializada.

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“Erros na escolha do regime podem gerar consequências como tributação excessiva, multas ou até inviabilizar o modelo de negócio. Além disso, há o risco de falhas técnicas no novo sistema impedirem o registro ou gerarem recusas indevidas”, afirma a advogada.

Entidades como Fenaju, Fenacon e redes estaduais da REDESIM também alertam para a possibilidade de atrasos na emissão de CNPJs, sobrecarga nas Juntas Comerciais e aumento da insegurança jurídica, especialmente durante os primeiros meses de implantação do Módulo AT.

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Como se preparar?

Diante das mudanças, a recomendação dos especialistas é: ninguém deve tentar abrir empresa sem antes consultar um contador ou advogado tributário.

Para empreendedores:

  • Consulte previamente um contador ou tributarista;
  • Faça simulações com base no faturamento estimado e tipo de atividade;
  • Inclua o planejamento tributário na etapa de plano de negócios.

Para contadores e consultorias:

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  • Atualizem seus fluxos internos para considerar a obrigatoriedade da escolha prévia do regime;
  • Façam testes no novo sistema REDESIM e preparem materiais explicativos para os clientes.

Para Juntas Comerciais:

  • As Juntas terão de adaptar seus sistemas e fluxos de validação conforme as novas diretrizes da Receita até 26 de julho;
  • A interoperabilidade técnica será essencial para que o processo não trave na ponta.

Fonte: Info Money

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