Meta aceita pagar R$ 2,5 mi e limitar monetização de menores no Brasil

Acordo com MPT e MP-SP estima bloqueio de contas sem alvará em 20 dias, multas de até R$ 300 mil e novas regras para barrar acesso de crianças e adolescentes a monetização

O Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público de São Paulo formalizaram nesta 6ª feira (20.mar.2026) um acordo judicial inédito com a Meta –controladora do Instagram, Facebook e Threads. A big tech se comprometeu a pagar R$ 2,5 milhões a fundos de proteção à infância e a adotar critérios rígidos para combater a exploração do trabalho infantil artístico em suas plataformas.

Pelo pacto, a Meta deve restringir imediatamente o acesso de menores de 18 anos a qualquer programa de monetização direta no Brasil. Além disso, a empresa terá de monitorar perfis com mais de 29.000 seguidores que tenham crianças como protagonistas; caso não apresentem alvará judicial em 20 dias, as contas serão bloqueadas.

PENALIDADES FINANCEIRAS

O acordo estabelece sanções pesadas para garantir o cumprimento das obrigações:

  • R$ 100 mil de multa por cada criança ou adolescente que não tiver a conta bloqueada após o prazo de regularização;
  • R$ 300 mil de multa por descumprimento de outras cláusulas, como a criação de mecanismos de denúncia específicos;
  • R$ 2,5 milhões a serem recolhidos para fundos de assistência a crianças e adolescentes.

VERIFICAÇÃO DE IDADE

A Meta também se comprometeu a reformular seus sistemas de controle de acesso. A autodeclaração não poderá mais ser o único critério para validar a idade dos usuários. A empresa deverá implementar tecnologias que impeçam o ingresso de menores de 13 anos e garantam que o trabalho de influenciadores mirins (entre 13 e 17 anos) ocorra apenas com autorização da Justiça do Trabalho.

O acordo é um marco na regulação das Big Techs no Brasil, estabelecendo um canal direto onde o MPT e o MPE-SP podem indicar perfis para bloqueio temporário. A medida visa organizar o mercado de conteúdo digital, equiparando influenciadores mirins a outros artistas mirins que já dependem de autorização para atuar em novelas ou comerciais.

O processo tramita na Justiça do Trabalho de São Paulo sob o nº 1001427-41.2025.5.02.0007



Fonte: Poder 360

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