A licença maternidade de mães que forem internadas ou tiverem o bebê internado por mais de duas semanas pode ser ampliada. É o que prevê a lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e permite a contagem da licença maternidade somente a partir da alta hospitalar, devido a complicações no parto.
A norma, que agora é uma realidade, não existia quando a perfumista Saara Dias teve o pequeno Benício, hoje com dois anos e meio. Na época, ela teve que lidar com a preocupação de um filho recém-nascido internado por três meses, devido a complicações; e a burocracia para segurar o emprego, que ficou ameaçado.
“Passei praticamente todo o meu puerpério no hospital lutando pela vida do meu filho. Minha rotina era entre médicos, exames, diagnóstico e muito medo. Além de toda a dor e preocupação, ainda precisei lutar pelos meus direitos, porque a empresa queria me fazer voltar antes do tempo. Mesmo com meu filho internado, precisei buscar uma advogada para não perder o pouco do que eu tinha. Se naquela época já existisse a lei que realmente nos protegesse, as mães de UTI, teria sido diferente. Eu poderia ter cuidado mais do meu filho sem tanta pressão”.
Isso porque, em muitas situações, mães e bebês ficam muito tempo na maternidade, em caso de complicações sérias na gestação ou no parto. Depois da alta, foi levado em conta que a mãe precisa se recuperar físico e emocionalmente, além de oferecer cuidados especiais ao filho.
Para marcar o início da licença maternidade das mães trabalhadoras, que é de até 120 dias, a nova lei conta a partir de quem teve a alta por último, seja a mãe ou o filho. Além disso, o pagamento do salário-maternidade fica garantido durante o tempo no hospital e por mais 120 dias depois da alta.
O Conselho Federal de Enfermagem comemorou a novidade. Segundo a entidade, a lei “representa uma vitória concreta para as mulheres e para a saúde das famílias brasileiras”, porque “garante dignidade e justiça social”.
Fonte: Agência Brasil