Desde que entrou em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) transformou a forma como empresas lidam com informações dos clientes — e isso inclui, de maneira contundente, o setor farmacêutico.
Por lidarem com dados sensíveis relacionados à saúde, as farmácias precisam adotar cuidados redobrados para evitar penalidades e, acima de tudo, respeitar a privacidade dos consumidores. A discussão sobre LGPD para farmácias tornou-se, assim, um ponto central na gestão e operação desse segmento.
Compreender as exigências da lei e implementar as práticas corretas de proteção e tratamento de dados é fundamental para que as farmácias se mantenham seguras, eficientes e em sintonia com as melhores práticas do mercado.
O que diz a LGPD para farmácias?
A legislação exige atenção especial ao tratamento de dados de clientes em farmácias, especialmente porque muitas dessas informações são classificadas como sensíveis — como histórico de doenças, uso de medicamentos e prescrições médicas.
O simples cadastro de clientes nas farmácias, incluindo dados como CPF, telefone ou endereço, precisa estar em conformidade com a lei. Quando essas informações são combinadas com dados de saúde, a exigência de cuidado aumenta, e o consentimento do paciente na farmácia passa a ser obrigatório, claro e informado.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já alertou que a exigência de dados como CPF para acesso a descontos, sem oferecer alternativa equivalente, configura tratamento abusivo e potencialmente ilegal.
Além disso, essa prática pode violar também o Código de Defesa do Consumidor, quando os “descontos” são, na verdade, fictícios.
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Adequação à LGPD para farmácias: por onde começar?
A adequação à LGPD em farmácias deve começar pelo mapeamento dos dados coletados, identificação das finalidades de uso e revisão dos processos de armazenamento e compartilhamento.
Informações como doenças crônicas, medicamentos de uso contínuo e resultados de exames entram na categoria de proteção de dados sensíveis em farmácias, e exigem critérios rigorosos de segurança e consentimento transparente.
As farmácias devem garantir que os clientes entendam por que seus dados são solicitados e como serão utilizados. Explicar os benefícios da coleta de dados, como programas de fidelidade e orientações personalizadas, fortalece a confiança — mas é essencial oferecer opções para quem não quiser compartilhar suas informações.
Outro ponto essencial é a revisão de contratos com parceiros e fornecedores (como empresas de programas de fidelidade ou marketing), para garantir que todos os envolvidos também estejam em conformidade com a legislação.
Em muitos casos, o compartilhamento indevido de dados pode ocorrer fora da farmácia, mas a responsabilidade legal permanece com o estabelecimento.
A nomeação de um profissional responsável pela proteção de dados, conhecido como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais — ou, em inglês, Data Protection Officer (DPO) — é recomendada como boa prática de governança, mesmo para farmácias de pequeno porte.
Ou seja, esse profissional atua como ponto de contato entre o consumidor, a empresa e a ANPD, além de coordenar ações de adequação, resposta a incidentes e orientação de equipes.
Treinamento de equipes sobre LGPD
Um dos pilares para a conformidade está na capacitação das equipes de farmácia sobre LGPD.
Atendentes e farmacêuticos devem entender os princípios da legislação, os riscos envolvidos na manipulação de dados e as melhores práticas para um atendimento ético e seguro. O treinamento de equipes de farmácia sobre LGPD deve abranger desde os conceitos fundamentais até orientações práticas para situações do dia a dia.
Questões como segurança da informação em drogarias, gestão de consentimento, tratamento de dados sensíveis e resposta a incidentes devem estar presentes nos conteúdos mínimos da capacitação.
Também é importante que as farmácias ofereçam um canal de atendimento ao titular dos dados, para que o consumidor possa exercer seus direitos (acesso, correção, exclusão ou portabilidade de dados, por exemplo).
Em algumas situações, é possível utilizar bases legais alternativas ao consentimento, como o legítimo interesse — desde que haja comprovação clara de que essa base não fere os direitos do titular, preferencialmente com um Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) documentando os riscos e medidas mitigadoras.
Fiscalização e penalidades no setor farmacêutico
A fiscalização da LGPD no setor farmacêutico é realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Farmácias que não estiverem em conformidade podem ser alvo de advertências, bloqueio de dados, suspensão de atividades e multas que podem chegar a 2% do faturamento anual da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
Adequar-se à LGPD para farmácias vai além da obrigação legal: é fundamental para proteger a reputação da empresa, fortalecer a confiança do consumidor e promover práticas éticas e seguras no setor de saúde.
Ao investir em segurança da informação em drogarias, respeito ao consentimento do paciente na farmácia e educação contínua das equipes, o varejo farmacêutico avança na construção de um modelo de negócios mais sustentável, transparente e confiável.
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Garantir a conformidade com a LGPD é um desafio que exige atenção constante, mas também representa uma oportunidade para as farmácias se diferenciarem no mercado por meio da transparência, segurança e respeito à privacidade dos clientes.
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