Decreto cria mercado de certificados de biometano e amplia incentivos para energia limpa
O governo federal publicou na 6ª feira (5.set.2025) o decreto nº 12.614 que regulamenta a Lei nº 14.993 de 2024 (PDF – 465 Kb) e estabelece as regras do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. Leia a íntegra do decreto (PDF – 465 Kb)
O texto define que produtores e importadores de gás natural terão que comprovar, a partir de 2026, a redução anual de emissões de gases de efeito estufa. A meta inicial será de 1% e poderá chegar a 10% nos anos seguintes.
As empresas poderão cumprir a exigência por meio da compra e uso de biometano ou de CGOBs (Certificados de Garantia de Origem do Biometano), documentos eletrônicos que comprovam a produção e a comercialização do combustível renovável.
No cálculo da meta global, serão excluídos os volumes de gás natural ofertados pelos pequenos produtores e importadores, recorte regulado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
A meta também poderá ser reduzida proporcionalmente à descarbonização resultante do uso do biogás na geração de energia elétrica.
A medida também prevê incentivos para ampliar a produção e a infraestrutura de biometano no país, como linhas de financiamento e prioridade em programas federais. A ANP será responsável por fiscalizar as metas e validar os certificados.
Quem descumprir as obrigações estará sujeito a multas calculadas com base no valor de mercado dos certificados, além de outras penalidades previstas em lei.
O governo federal concluiu a regulamentação da política de biometano criada pelo programa Combustível do Futuro, em 2024.
Agora, o MME precisa reunir o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) para aprovar o estudo exigido na lei para a definição das metas.
Fonte: Poder 360