Fundos imobiliários e fiagros vão pagar 5% de Imposto de Renda (Imagem: inkdrop)
Assim como os títulos de renda fixa incentivados, como LCIs e LCAs, os fundos imobiliários (FIIs) e os fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais (Fiagros) deverão pagar 5% de Imposto de Renda. As informações foram divulgadas pelo Valor Econômico.
A medida provisória (MP), que será proposta pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, terá incidência sobre a pessoa física.
Os FIIs e Fiagros que serão taxados são aqueles admitidos à negociação em Bolsa de Valores ou mercado de balcão organizado, com exceção dos ganhos líquidos obtidos na negociação.
Atualmente, os dividendos pagos pelos fundos tanto imobiliários e quanto pelos das cadeias produtivas agroindustriais são isentos de IR. A nova alíquota entrará em vigor a partir de 2026.
Fim da isenção
No domingo (8), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e do Agronegócio (LCAs) perderiam a isenção de IR, mas não mencionou, de maneira direta, os demais investimentos.
Além disso, de acordo com informações da Reuters, o governo Lula pretende propor uma alíquota unificada de 17,5% sobre os rendimentos de aplicações financeiras que hoje são tributados de forma gradual, a depender do prazo de resgate — como é o caso dos Certificados de Depósito Bancário (CDBs).
Atualmente, quanto mais tempo o investidor mantém o dinheiro aplicado nesses títulos de renda fixa, menor é o imposto pago, conforme ilustrado na imagem abaixo:
