(Imagem: Montagem Canva Pro)
Após meses de forte crescimento e maior visibilidade entre os investidores, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) enfrentaram um breve susto com o decreto do governo que estabelecia a cobrança de IOF de 0,38% sobre a aquisição primária de cotas.
A proposta, no entanto, foi derrubada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado na noite desta quarta-feira (25), cancelando a incidência do imposto antes mesmo de sua regulamentação definitiva.
Com isso, o setor mantém as condições anteriores e volta a operar sem o novo tributo, um desfecho que trouxe alívio imediato para investidores e gestores.
Segundo Juan Ferres, economista e fundador da Teros, a exclusão do IOF devolve a competitividade aos FIDCs de curto prazo, que vinham sendo pressionados pelo encarecimento do crédito.
“Volta-se ao status anterior, que era favorável aos FIDCs como mecanismos mais competitivos de financiamento de curto prazo das empresas no cenário de alta do IOF”, afirma.
Apesar do alívio imediato, Ferres avalia que o episódio expôs um ambiente de instabilidade regulatória que ainda preocupa.
“Esse tipo de mudança repentina gera insegurança para o setor e abre espaço para novas propostas que podem afetar o crédito ao setor produtivo”, destaca.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
FIDCs seguem no radar dos investidores
Mesmo com a imposição da medida, os FIDCs continuaram sendo vistos como instrumentos eficientes de diversificação e retorno, com ganhos superiores à renda fixa tradicional em muitos casos.
À época, Ulisses Dedonato, economista-chefe da Liberum Ratings, já avaliava que o impacto da tributação seria limitado diante da robustez do setor.
“A gente entende que esse movimento (de busca por FIDCs) vai continuar e será algo positivo, levando em conta a estrutura sólida que o mercado tem e os critérios de elegibilidade”, afirmou.
A Solis Investimentos, gestora especializada nesse segmento, também já havia declarado manter a confiança no produto.
“Este produto financeiro é uma excelente alternativa de crédito, sólido e bem estruturado para empresas, bem como uma grande oportunidade para investidores, tanto os mais qualificados quanto os chamados de varejo”, disse.
O crescimento recente da indústria ajuda a explicar esse otimismo. Segundo dados da Anbima, os FIDCs encerraram 2024 com um patrimônio líquido de R$ 635,74 bilhões, alta de 42,1% em relação ao ano anterior.
O que são FIDCs?
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios são veículos que aplicam em recebíveis originados por empresas, como duplicatas, boletos, contratos ou financiamentos. Ou seja, antecipam capital para negócios com base em valores que ainda vão entrar no caixa dessas companhias.
Eles funcionam como uma ponte entre empresas que precisam de liquidez e investidores em busca de retorno com crédito privado, geralmente com risco maior do que a renda fixa tradicional, mas com possibilidade de remuneração superior.
Para isso, os FIDCs precisam seguir critérios de elegibilidade rigorosos, que definem quais créditos entram na carteira, com base em fatores como qualidade do cedente, prazo, inadimplência histórica e garantias vinculadas.
Tipos mais comuns de FIDCs
Tipo de FIDC | Descrição |
---|---|
Crédito consignado | Empréstimos com desconto em folha (INSS, servidores, etc.) |
Cartão de crédito | Antecipação de recebíveis de vendas parceladas |
Imobiliário | Contratos de venda, aluguéis ou financiamentos de imóveis |
Saúde e educação | Recebíveis de clínicas, hospitais, escolas e universidades |
Serviços | Boletos e contratos de prestadores de serviços diversos |
PMEs | Duplicatas e recebíveis de pequenas e médias empresas |
Fintechs | Recebíveis de carteiras de crédito digital |
Agrícola | Recebíveis do agronegócio, como CPRs e contratos de safra |
Veículos | Lastreado em financiamentos e leasing automotivo |