Dino barra emendas para obras que causam degradação ambiental

Ministro acatou pedido de entidades e disse que financiar crimes ambientais com parte do orçamento viola a moralidade administrativa e a eficiência do gasto público

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino barrou a liberação de emendas parlamentares para obras em que haja ocorrência de ilícito ambiental comprovada por auto de infração ou decisão judicial. A determinação, publicada na 3ª feira (3.mar.2026), acolhe pedido das ONGs (Organizações Não Governamentais) Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional.

Segundo o ministro, o uso de dinheiro público em atividade irregular fere a moralidade administrativa e a boa gestão dos recursos. Eis a íntegra (PDF – 241 KB).

Na decisão, Dino faz referência à petição protocolada pelas ONGs, segundo a qual ficou demonstrado, por um conjunto de evidências, “que emendas parlamentares vêm sendo utilizadas por gestores públicos, ainda que pontualmente, para realizar obras que desrespeitam as leis ambientais nacionais e estaduais, podendo, inclusive, ser considerados crimes ambientais”.

O texto ressalta ainda que “a utilização de recursos públicos federais para este fim é absolutamente incompatível com a Constituição Federal, que busca assegurar a todos os brasileiros o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

SAQUES EM DINHEIRO

Na mesma decisão, Dino proibiu o saque de dinheiro em espécie proveniente das emendas. “Verifico que, em razão do primado da transparência, da rastreabilidade e da probidade, deve ser definitivamente vedada, conforme normas regulatórias adequadas, a realização de saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares, inclusive daqueles transferidos para contas de empresas beneficiárias finais dos recursos, ocorrendo a segregação cabível”, escreveu o ministro.

“Ressalta-se que a presente determinação não implica proibição de movimentação financeira das referidas contas, inclusive para fins de pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços, os quais poderão ser regularmente efetuados por meio de transferência eletrônica —inclusive via Pix”, declarou Dino.

As decisões foram proferidas na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 854, protocolada pelo Psol, que dispõe sobre o controle de emendas parlamentares. Dino, relator do caso, tem cobrado a adoção de mecanismos que permitam acompanhar o destino dos recursos e os beneficiários finais.

O magistrado determinou que o BC (Banco Central) e o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) procedam à regulamentação da medida. Ele deu 60 dias para o presidente do BC, Gabriel Galípolo, cumprir a decisão.

O ministro também citou a AGU (Advocacia Geral da União), determinando que o Poder Executivo revise portarias ministeriais. O prazo estipulado é até 9 de março para apresentação de informações atualizadas sobre as medidas adotadas.

Por fim, oficiou os presidentes das Assembleias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal para adaptarem seus processos legislativos orçamentários ao modelo federal.



Fonte: Poder 360

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