CCJ aprova fim de aposentadoria como punição para juízes e promotores

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com aposentadoria compulsória como forma de punição a magistrados e a membros do Ministério Público (MP). A PEC segue agora para análise no plenário da Casa.

Atualmente, esses servidores são aposentados em caso do cometimento de faltas graves, com a justificativa de garantir a independência funcional para magistrados, procuradores e promotores.

Se a PEC for aprovada, em caso de faltas graves que configurem crimes, uma ação cível deverá ser ingressada, em até 30 dias, para perda do cargo perante o mesmo tribunal a que caberia o julgamento do crime.

A senadora Eliziane Gama, do PSD do Maranhão, afirma que a proposta busca moralizar essa situação para o bem da magistratura e do Ministério Público:

“Vai atender, hoje, um objetivo básico da sociedade brasileira, que é acabar com o que eu chamaria de imoralidade. É um juiz cometer um crime — nós tivemos casos de estupro de vulnerável — e o final, o que é que se tem? Uma aposentadoria compulsória, ganhando um salário vitalício, gente. Isso é inaceitável, isso é inadmissível. E a nossa proposta, definitivamente, acaba com essa indecência.”

Pelo texto da PEC, se a infração for reconhecida administrativamente, o servidor será afastado de suas funções e terá a remuneração suspensa durante o andamento da ação para perda do cargo.

Forças Armadas

Uma emenda do senador Hamilton Mourão, do Republicanos gaúcho, retirou do texto analisado o fim da aplicação da “morte ficta ou presumida aos militares”, garantindo o pagamento de pensão à família de militares expulsos das Forças Armadas.

Supremo

Em março, o ministro do STF Flávio Dino, que foi autor da PEC quando ainda era senador, considerou, de forma liminar, que a aposentadoria compulsória para magistrados e membros do MP seria inconstitucional. Para Dino, com a emenda que implementou a reforma da Previdência de 2019, esse tipo de punição não teria mais respaldo da Constituição, cabendo a perda do cargo para casos de infrações graves. A decisão ainda será analisada pelo plenário do Supremo.


Fonte: Agência Brasil

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