LAGARTO/SE – Em uma decisão que reverbera no cenário político de Lagarto, o prefeito Artur Sergio de Almeida Reis e sua vice, Suely Silva Nascimento Menezes, tiveram seus diplomas cassados pela Justiça Eleitoral. Além da perda do mandato, ambos foram declarados inelegíveis por oito anos, a contar do pleito de 2024. A sentença foi proferida pelo juiz Eleitoral Eládio Pacheco Magalhães, da 012ª Zona Eleitoral de Lagarto/SE, em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo Partido Republicanos.
A Ação, de número 0600006-43.2025.6.25.0012, alegava uma série de irregularidades, incluindo suposto abuso de poder econômico por ocultação de gastos, uso indevido de bem público para fins eleitorais, e corrupção eleitoral. Contudo, a cassação se fundamentou especificamente no abuso de poder econômico pelo uso abusivo dos meios de comunicação social.
De acordo com a sentença, ficou configurado o uso indevido de veículos de comunicação para veicular propaganda eleitoral de forma reiterada. A Justiça Eleitoral apontou que houve uma exposição massiva e intencional das qualidades do candidato e, em contraste, a desqualificação de adversários políticos, o que demonstrou “gravidade dos excessos cometidos no exercício da liberdade de opinião”.
Um ponto crucial destacado na decisão foi o descumprimento reiterado de uma tutela liminar que visava coibir tais práticas. O juiz frisou que, apesar da argumentação de que a propriedade de um site em questão pertencia a pessoa diversa, a insistência no uso indevido configurou um “alto grau de reprovabilidade e de gravidade para desequilibrar o pleito eleitoral”.
A decisão judicial ressalta que, para a configuração do ato abusivo, não é necessário comprovar que a conduta alterou o resultado da eleição, mas sim a “gravidade das circunstâncias que o caracterizam”, conforme previsto no Art. 22, XVI, da Lei Complementar 64/90.
Aspectos como a suposta ocultação de gastos na prestação de contas, a utilização de bem público e a captação ilícita de sufrágio não foram comprovados ou já haviam sido suficientemente tratados em outras representações eleitorais, segundo a sentença.
A defesa dos impugnados havia apresentado preliminares e argumentos de mérito, buscando a improcedência dos pedidos. O próprio Ministério Público Eleitoral, em seu parecer final, havia se manifestado pela improcedência da ação. No entanto, o Juiz Eleitoral divergiu em relação ao abuso do poder econômico via uso indevido dos meios de comunicação, considerando a reincidência e o impacto da conduta.
Com a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita, o futuro político de Lagarto entra em um novo capítulo, e a comunidade aguarda os próximos desdobramentos dessa importante decisão judicial.
Por Toni Alcântara