A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na ampliação do acesso a tratamentos especializados ao aprovar o Projeto de Lei 1701/22. Consequentemente, esta aprovação estabelece a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) em realizar cirurgias fetais para o tratamento da mielomeningocele.
O que é mielomeningocele?
A mielomeningocele é uma malformação congênita caracterizada pelo fechamento incompleto da coluna vertebral durante o desenvolvimento embrionário. Por causa desta condição, os nervos motores ficam expostos e, como resultado, podem surgir complicações graves como paraplegia, incontinência urinária e outros comprometimentos neurológicos.
Benefícios da intervenção pré-natal
O diferencial da cirurgia fetal, já disponível em casos específicos, é a possibilidade de intervenção ainda durante a gestação, antes do nascimento da criança. Além disso, este procedimento intrauterino tem demonstrado resultados promissores na redução das sequelas associadas à condição.
De acordo com o texto aprovado, o SUS deverá disponibilizar este procedimento a todas as gestantes com diagnóstico confirmado de mielomeningocele fetal. No entanto, a proposta preserva a autonomia da gestante, estabelecendo que a realização do procedimento dependerá de seu consentimento livre e esclarecido. Portanto, mantém-se a opção pelo tratamento convencional pós-natal, caso seja a preferência da gestante.
Parecer técnico favorável
A relatora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), manifestou-se favoravelmente à proposta de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). Em sua análise, a parlamentar destacou não apenas os benefícios clínicos para a criança, mas também a potencial redução de custos a longo prazo para o sistema de saúde.
“A adição deste tratamento oferece uma esperança renovada para muitas famílias e, simultaneamente, estabelece um precedente importante para o tratamento de condições semelhantes”, afirmou a relatora.
Tramitação legislativa
Para se tornar lei, o projeto ainda precisa percorrer um caminho legislativo que inclui análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Posteriormente, o texto deverá ser aprovado também pelo Senado Federal. Somente após completar todo esse processo, a obrigatoriedade da cirurgia fetal pelo SUS poderá entrar em vigor, trazendo, assim, uma nova esperança para famílias afetadas por esta condição.
Fonte: Agência Câmara de Notícias