Cade pode retomar investigação contra a Uber por abuso anticompetitivo

Conselheiro pede reavaliação de caso arquivado após denúncia de startup de motoristas por aplicativo

Um conselheiro do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) propôs a avocação de um inquérito administrativo que investiga a Uber por suposto abuso de posição dominante no mercado de transporte por aplicativos. O despacho foi publicado nesta 2ª feira (14.jul.2026) no Diário Oficial da União. Leia a íntegra (PDF – 144 KB).

O caso envolve uma denúncia feita pela startup brasileira StopClub. A empresa diz que a Uber tenta obstruir suas atividades por meio de ações judiciais e ameaças de descredenciamento a motoristas que utilizam seus serviços. A Superintendência-Geral do Cade havia arquivado a investigação, mas agora o caso pode ser reavaliado pelo Tribunal Administrativo da autarquia. 

O conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes assinou o Despacho Decisório nº 37/GAB1/Cade, de 13 de julho de 2026, propondo que o Tribunal Administrativo assuma o inquérito. O documento aponta 4 razões principais para a revisão:

  • A 1ª diz respeito à necessidade de aprofundar a análise das alegações da Uber sobre privacidade e segurança. O conselheiro entende que tanto a Nota Técnica nº 97/2025 quanto a Nota Técnica nº 4/2026 “pouco se aprofundam nas particularidades das alegações de defesa da Uber”. Nesse ponto, ele também indica que o Cade deveria acionar a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), com a qual mantém acordo de cooperação técnica, para obter subsídios sobre o tema. Nenhuma comunicação havia sido enviada à ANPD durante a instrução do processo.
  • A 2ª razão é de natureza concorrencial. O conselheiro entende que as condutas investigadas se concentram justamente nas duas ferramentas que reduzem a assimetria informacional entre motoristas e a plataforma. Para ele, seria possível argumentar que a Uber, como plataforma dominante, teria interesse econômico em preservar essa assimetria para reforçar sua posição no mercado.
  • A 3ª razão aponta limitações metodológicas na investigação. O conselheiro avalia que os ofícios enviados pela Superintendência-Geral durante o teste de mercado tiveram como objetivo principal verificar a posição dominante da Uber, sem questionar os demais agentes sobre a legitimidade das ferramentas da StopClub. Com exceção do ofício endereçado à Fembrapp (Federação dos Motoristas por Aplicativos do Brasil), nenhuma consulta específica foi feita sobre a StopClub e suas atividades.
  • A 4ª razão é institucional. O conselheiro defende que o Tribunal Administrativo, por ser um órgão colegiado, possui maior legitimidade para estabelecer jurisprudência em temas de fronteira da defesa da concorrência, especialmente em mercados digitais. O despacho também menciona reunião realizada pelo gabinete do conselheiro com uma plataforma concorrente da Uber, que reconheceu a legitimidade dos serviços da StopClub. 

A investigação anterior identificou que a participação de mercado da Uber no segmento de intermediação de corridas por aplicativos fica entre 60% e 70%, considerando tanto o faturamento bruto dos agentes quanto a quantidade de corridas realizadas, segundo dados do próprio Cade. Os outros aplicativos consultados durante a instrução foram 99 App, InDriver, Garupa, Lady Driver, Wappa, Maxim e TeLevo. 

O despacho de avocação precisa ser aprovado pelo Tribunal Administrativo do Cade para que a investigação seja retomada e encaminhada para instrução complementar. 

Entenda o caso 

A StopClub oferece ferramentas voltadas a motoristas por aplicativos, entre elas a funcionalidade “Cálculo de Ganho”, descrita pela empresa como aquela que “permite ao motorista saber rapidamente qual será o retorno financeiro de cada trajeto”. A startup também oferece o recurso “Recusa Automática”. Segundo a representante, as duas ferramentas reduzem a assimetria de informações entre motoristas e plataformas. 

A empresa denunciou ao Cade que a Uber teria enviado comunicados a motoristas ameaçando desativar contas por “atividade potencialmente fraudulenta” e ingressado com ações judiciais para impedir o funcionamento de funcionalidades do aplicativo da StopClub. A Uber rebateu as acusações argumentando que as restrições se justificam por razões de privacidade e segurança dos usuários; que as funcionalidades da StopClub interferem no funcionamento usual de seu próprio aplicativo. 

A Superintendência-Geral concluiu pela ausência de efeitos anticompetitivos relevantes. Em Nota Técnica, a área técnica avaliou que o crescimento da base de usuários da StopClub após o período das supostas condutas da Uber indicaria “uma transição de fase de crescimento acelerado para um estágio de estabilidade, com foco na manutenção e no engajamento da comunidade já formada, compatível com um processo natural de maturação de mercados”. Com base nessa análise, a Superintendência-Geral recomendou o arquivamento em 2025, decisão mantida após recurso administrativo interposto pela StopClub em 3 de dezembro de 2025. 



Fonte: Poder 360

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