O Conselho Monetário Nacional (CMN) finalmente bateu o martelo sobre a situação do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) após o nervosismo gerado no mercado financeiro com o caso Banco Master. O colegiado aprovou regras mais duras para os depósitos cobertos pelo fundo, para desencorajar os bancos de se financiarem em excesso com produtos protegidos, caso de CDBs e letras de crédito.
O primeiro grande ponto de mudança é a chamada Contribuição Adicional (CA). Trata-se de uma taxa extra cobrada das instituições que dependem de mais recursos do fundo, acima do limite delas. Essa taxa sobe agora de 0,01% para 0,02% na base de cálculo. Em outras palavras, significa que a captação ficará mais cara se estiver fora do porte da instituição. Então, para usar aquele mote de que “o seu CDB tem a garantia do FGC”, a instituição precisará deixar mais dinheiro no fundo.
A CA passará a ser cobrada quando o Valor de Referência (VR) atingir 60% das Captações de Referência. Antes, esse percentual era de 75%. O VR é o montante potencial que o FGC teria de ressarcir se todos os clientes sacassem juntos o teto de R$ 250 mil garantidos pelo fundo, por CPF. Em outras palavras: a instituição que ceder à tentação de exagerar nas emissões bancárias pagará mais caro.
As regras também aprimoram o chamado montante a ser alocado em títulos públicos federais (MATPF). Se o VR superar 10 vezes o patrimônio líquido ajustado (PLA) do banco, o excedente precisará ser investido em títulos do Tesouro, que oferecem um risco muito menor do que as emissões privadas.
O FGC existe para garantir a estabilidade do sistema financeiro, ao oferecer garantia ao investidores de que teriam seus recursos pagos em caso do banco emissor não honrar a dívida. O tema se tornou especialmente importante depois do caso Banco Master, que inundou o mercado de CDBs que consumiriam praticamente metade do FGC.
Esses CDBs tinham uma a avaliação de risco superior a de grandes bancos, já que a instituição tem porte menor, enquanto a estrutura do banco era composta também de ativos ilíquidos, como precatórios. Se houvesse uma corrida dos investidores por resgatar os recursos, o FGC teria que arcar com um pesado desembolso para socorrer o banco.
Agora, com custos maiores na contribuição ao FGC e mais obrigações ligadas a risco soberano, o objetivo é dar mais qualidade ao modo de financiamento das instituições de vários portes por meio do fundo.
As novas regras passam a valer em 1º de junho de 2026.
Fonte: Invest News