O advogado de defesa do ex-deputado Daniel Silveira, Paulo Faria, protocolou uma representação no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele acusa o magistrado de violar as prerrogativas da advocacia.
Segundo Faria, Moraes teria cometido a violação ao determinar, por meio de ordem verbal transmitida por telefone, a instalação de tornozeleira eletrônica no ex-parlamentar. O documento foi protocolado nesta sexta-feira, 8.
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A defesa afirma que, na quarta-feira 6, ao acessar documentos juntados pela Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap-RJ) constatou que a ordem teria sido comunicada “conforme nosso contato telefônico” entre o gabinete do ministro e o órgão estadual. Isso tudo sem registro de decisão formal nos autos.

Defesa pede providências urgentes contra Moraes
Para Faria, o procedimento fere o princípio da publicidade dos atos judiciais e o direito de defesa. “Não é o meio judicial adequado para proferir decisão judicial”, afirmou o advogado de Silveira. “Ainda mais determinando o uso de tornozeleira eletrônica, sem o conhecimento da defesa.”
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O advogado argumentou que houve “ingerência” do gabinete de Moraes sobre a administração penitenciária e que os advogados habilitados só tomaram conhecimento do fato depois da juntada dos documentos pela Seap-RJ.
No documento, a defesa de Silveira solicita que a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas intervenha junto ao STF para apurar o caso e que seja realizado um desagravo público em favor da defesa de Silveira.
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Ele também mencionou nota oficial publicada pela OAB na quinta-feira 7, na qual a entidade afirma que “o respeito às prerrogativas da advocacia — como o sigilo profissional, o acesso pleno aos autos dos processos e a sustentação oral síncrona.
No pedido, Faria ressalta a “gravidade” da conduta atribuída ao ministro e afirmou que “jamais aceitará violações” às prerrogativas da advocacia. A defesa solicitou providências urgentes e responsabilização pela decisão que considera “ilegal” e “flagrantemente constrangedora”.


Fonte: Revista Oeste