Abraji e ANJ repudiam censura ao Poder360

Associações nacionais de jornalismo criticam decisão da Justiça da Bahia que ordenou retirada de informações divulgadas em reportagem deste jornal digital

A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e a ANJ (Associação Nacional de Jornais) criticaram a decisão da Justiça da Bahia que censurou uma reportagem do Poder360.

Uma liminar determinou que este jornal digital removesse o nome e a imagem de uma delegada de uma reportagem. O texto havia sido publicado em 28 de dezembro de 2025 com o título “Delegada da Bahia investiga caso em que seu advogado é parte”.

Antes da decisão da Justiça, que atendeu a um pedido da delegada, houve uma notificação extrajudicial do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia e uma tentativa da Polícia Federal de obter dados que poderiam levar à quebra do sigilo da fonte, outra garantia constitucional que ficou ameaçada.

A presidente da Abraji, Ana Carolina Moreno, disse repudiar a decisão da Justiça e citou que há preocupação com a retirada de conteúdos jornalísticos, “principalmente tendo em vista o objetivo de proteger agentes públicos”.

Leia a íntegra da nota da Abraji:

“A Abraji repudia e vê com preocupação medidas de retirada de conteúdo de material jornalístico, principalmente tendo em vista o objetivo de proteger agentes públicos, que devem estar cientes da necessidade do escrutínio de suas ações. Esperamos que essa decisão seja reformada.”

A ANJ chamou a decisão de “clara violação da Constituição, que veda explicitamente a censura”. A associação cobra a imediata revisão da decisão, que, segundo a organização, compromete o livre exercício do jornalismo.

Leia a íntegra da nota da ANJ:

“A ANJ vê com muita preocupação mais um episódio de censura judicial. A decisão é uma clara violação da Constituição, que veda explicitamente a censura. A ANJ espera a imediata revisão da decisão, que compromete frontalmente o livre exercício do jornalismo.”

O Instituto Tornavoz, associação que defende a liberdade de expressão, também se manifestou. Classificou o episódio como “lamentável” e disse que a decisão é inconstitucional.

“Aqueles que abraçam a vida pública deveriam estar cientes que seus atos podem ser criticados e analisados. E à imprensa cabe jogar luz nesses atos”, afirmou a entidade.

Leia a nota do Instituto Tornavoz:

“É lamentável que ainda hoje haja decisões judiciais que determinem a remoção de conteúdo da Internet.

“Justamente em razão da natureza eletrônica da plataforma, notícias podem ser corrigidas ou emendadas, se necessário. Mas é inconstitucional a ordem que determina que uma informação seja retirada do acesso dos cidadãos.

“Sobretudo quando essa informação é de interesse público, por envolver funcionários públicos.

 “Aqueles que abraçam a vida pública deveriam estar cientes que seus atos podem ser criticados e analisados. E à imprensa cabe jogar luz nesses atos.”

REPERCUSSÃO

Vários veículos jornalísticos publicaram notícias sobre a censura ao Poder360:

ENTENDA

A PF requereu do Poder360 em 23 de dezembro de 2025 (íntegra do documento – PDF – 127 kB) dados que poderiam levar à identificação de uma fonte protegida por sigilo jornalístico –um dispositivo garantido pelo artigo 5º, inciso 14, da Constituição Federal. Nesse pedido, que não tinha validade legal, a PF dava um prazo de 15 dias para o Poder360 informar a data e o horário em que a Redação havia recebido os dados usados na reportagem OAB da Bahia analisa acusação contra advogados por fraude processual, publicada em 21 de agosto de 2025.

O delegado da PF Rony José Silva alegou, de forma equivocada, que seu requerimento não violaria o direito constitucional de proteção à fonte jornalística. O Poder360 contestou esse posicionamento em ofício assinado em nome deste jornal digital pelos seus advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Igor Sant’Anna Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi. Eis a íntegra da resposta do Poder360 (PDF – 9 MB).

A exigência do delegado Rony José Silva faz parte de um inquérito conduzido pela Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da PF na Bahia. No seu ofício, sem fundamento legal, o delegado faz um alerta de que o descumprimento do pedido poderia caracterizar crime de desobediência, cuja pena é de 15 dias a 6 meses de detenção, além de multa.

O Poder360 esclareceu, ao responder ao ofício da PF, que não forneceria detalhes sobre como obteve a informação. Explicou de forma didática que não seria possível revelar nenhum dado que pudesse permitir identificar sua fonte, direta ou indiretamente. Para este jornal digital, atender à exigência do delegado representaria afronta direta à garantia constitucional que protege o trabalho jornalístico e a liberdade de imprensa. A proteção se estende a quaisquer elementos que possam indicar quem forneceu as informações.

Revelar data e horário em que uma informação foi obtida pode permitir o cruzamento com dados externos –como imagens de câmeras de segurança, registros de acesso a edifícios ou histórico de mensagens– e, assim, levar à identificação de quem forneceu o material ao veículo jornalístico. Sem essa proteção no exercício do jornalismo profissional, fontes poderiam ser expostas a represálias e deixariam de colaborar com reportagens que revelam irregularidades ou possíveis abusos de autoridade.

REMOÇÃO DE CONTEÚDO

Depois da recusa do Poder360 ao pedido da PF sobre como havia sido obtida a informação, veio o 1º pedido para retirar as reportagens sobre o caso do ar. Em 6 de janeiro de 2026, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia enviou uma notificação extrajudicial ao Poder360 para derrubar a reportagem Delegada da Bahia investiga caso em que seu advogado é parte”, publicada por este jornal digital em 3 de dezembro de 2025. Eis a íntegra da notificação do sindicato dos delegados (PDF – 3 MB).

No documento, o sindicato afirma que a reportagem teria associado indevidamente a atuação de uma delegada da Polícia Civil da Bahia a um possível conflito de interesses sem respaldo em decisão administrativa ou judicial. 

O Poder360 discordou dessa interpretação. Reportagens jornalísticas podem relatar fatos de interesse público (desde que não sejam falsos, evidentemente) sem que exista ainda uma decisão administrativa ou judicial a respeito do ocorrido. Seria impraticável para o jornalismo profissional noticiar fatos só depois de terem sido validados por algum órgão oficial. O requerimento do sindicato revela interpretação equivocada sobre como funciona a liberdade de imprensa em sociedades democráticas.

A notícia relatada pelo Poder360 –e contestada pelo sindicato dos delegados– restringia-se a narrar os fatos: uma delegada da Bahia conduziu investigação de uma suspeita de violência doméstica apresentada pelo advogado Nestor Távora. Só que, no passado, Távora havia sido advogado de defesa dessa própria delegada (que entrou na Justiça para poder ser nomeada ao cargo que hoje ocupa). Esse contexto motivou questionamentos apresentados por uma das partes envolvidas. A reportagem narrava esses fatos. A ocorrência dessa conexão passada entre a delegada e o advogado, inclusive, não foi objeto de controvérsia.

Jamais o Poder360 afirmou categoricamente a existência de conflito de interesses. Apenas noticiou fatos e os questionamentos decorrentes, sem atribuir juízo conclusivo sobre eventual irregularidade. Este juízo final de fato não cabe a este jornal digital –ao Poder360 compete a divulgação de informações de interesse público relacionadas ao caso, como foi feito.

O sindicato dos delegados queria que o Poder360 retirasse do ar reportagens sobre o episódio e apagasse postagens em todas as plataformas digitais deste jornal digital. O Poder360 rejeitou o pedido em ofício enviado à entidade em 12 de fevereiro de 2026. Eis a íntegra da resposta deste jornal digital (PDF – 9 MB).

Na sequência, a pedido da delegada, foi aberto um processo no Juizado Especial Cível com o mesmo objetivo de retirar o conteúdo do ar. Nessa ação judicial, foi proferida decisão liminar (provisória) determinando ao Poder360 a remoção do nome e da foto da delegada de suas publicações. Por ser uma determinação judicial, este jornal digital cumpriu a ordem: apagou o nome e a foto da delegada na reportagem, mas manteve a notícia no ar. O Poder360 adotará as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão.

ENTENDA O CASO

A reportagem citada pela Polícia Federal, OAB da Bahia analisa acusação contra advogados por fraude processual, relata uma representação apresentada à Ordem dos Advogados do Brasil contra 3 advogados: Ana Patrícia Dantas Leão, Eugênio de Souza Kruschewsky e Michelle Santos Allan de Oliveira.

A representação foi apresentada no contexto do divórcio entre Lucas Queiroz Abud e Fabiana Durand Gordilho. Segundo o documento da defesa de Lucas, os 3 advogados manipularam elementos do processo e produziram provas fraudulentas. A defesa alega que houve fraude processual e tentativa de influenciar decisões judiciais. Os envolvidos negaram ter cometido irregularidades.

Outra reportagem do Poder360 sobre o episódio, Delegada da Bahia investiga caso em que seu advogado é parte, publicada em 3 de dezembro de 2025, relatou um possível conflito de interesses.

A reportagem mostrou que um dos advogados envolvidos no caso, Nestor Távora, já havia atuado anteriormente como advogado da própria delegada. A situação levantou questionamentos apresentados pela defesa de Abud, já que a delegada não se declarou suspeita para conduzir a apuração.



Fonte: Poder 360

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